Atender você com excelência, essa é a nossa maior cobrança!
Deseja realizar uma negociação com parcelas que caibam no seu bolso, retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e ficar livre das dívidas?
Sobre Nós
Constituída em janeiro de 2001 na cidade de Rancharia, interior do Estado de São Paulo, a Cobracerta é uma empresa especializada em serviços de Cobrança bancária, Recuperação de Crédito e Teleatendimento.
A agilidade e a qualidade nos serviços oferecidos são nossos principais compromissos para que os parceiros contratantes alcancem suas metas em valores inadimplidos e aumentem sua liquidez.
Temos como missão, contribuir para a economia do País, resgatar o maior percentual de valores inadimplidos para nossos clientes contratantes, atender com excelência, respeito e dignidade os clientes inadimplentes.
Perguntas frequentes
Confira algumas perguntas frequentes. Caso haja outras dúvidas, entre em contato com a nossa equipe.
A Cobracerta compra dívidas bancárias?
A Cobracerta não compra dívidas bancárias. Todos os contratos firmados com as instituições financeiras são de prestação de serviços.
O valor para negociação com a Cobracerta é maior do que o saldo devedor que possuo na minha agência?
Não, o saldo devedor é repassado para a Cobracerta pela própria instituição bancária. Todas as negociações são formalizadas nos sistemas dos bancos.
O pagamento da negociação é realizado para a Cobracerta?
Não, a Cobracerta não recebe e não solicita aos clientes a realização de pagamentos em sua conta. Em todas as negociações bancárias são emitidos boletos pelo próprio credor.
Após o pagamento, qual o prazo para o meu nome ser retirado dos Órgãos de Proteção ao Crédito?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de cinco dias úteis para o credor retirar o nome do cliente da inadimplência. A contagem começa a partir da data do pagamento da entrada, primeira parcela ou liquidação da dívida.
A minha dívida bancária já prescreveu. Porque ainda estou sendo cobrado?
Com a prescrição da dívida o credor não poderá mais realizar a cobrança judicial, nem manter o nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito, porém não tira o seu direito de receber o valor que lhe é devido. A cobrança pode ser feita extrajudicialmente até a quitação da dívida.
Para saber mais a respeito da prescrição de dívidas, acesse aqui o artigo da Serasa.
Contatos
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